quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Mulher será indenizada pelo governo do Ceará por receber esgoto de presídio em casa, decide STJ

Por G1 CE
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o governo do Ceará pague R$ 10 mil de indenização para uma mulher que recebia esgoto da Casa de Ressocialização Santa Terezinha, em Uruburetama, no interior do Ceará, no terreno de sua residência. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (9), após a Primeira Turma do STJ não acatar o recurso para reduzir o valor a ser pago.
O total da indenização foi determinado em primeiro grau, mantido na decisão da segunda instância e do STJ. Para os magistrados, o valor da condenação por danos morais é razoável diante de todo o desgaste emocional, aborrecimentos, constrangimentos e falta de qualidade de vida que a mulher foi submetida durante o período de três anos.
No recurso, o governo alegou que a quantia determinada pela Justiça era exorbitante e maior do que o solicitado pela moradora, de R$ 6 mil. Além disso, o estado justificou que a questão poderia ser resolvida sem violação à Súmula 7, que proíbe reexame de provas.
O STJ, no entanto, não acatou o pedido do governo e manteve a reparação em R$ 10 mil. A mulher, que morava próximo ao presídio, comprovou que o esgoto da unidade carcerária foi despejado durante três anos no terreno de sua residência, a céu aberto, e sem qualquer tratamento, o que tornava a vida no local insuportável.Para o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, o valor estabelecido ainda pelo juízo da instância de primeiro grau era razoável diante das circunstâncias do caso e que alegar exorbitância da indenização configura inovação recursal, já que esta tese não foi submetida ao STJ nas razões de recurso especial. fonte; https://g1.globo.com/ce

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