sábado, 4 de janeiro de 2020

1ª Câmara do TCE Ceará julga irregular repasse de R$ 185 mil a time de futebol de Uruburetama

1ª Câmara do TCE Ceará julga irregular repasse de R$ 185 mil a time de futebol de Uruburetama


O repasse de R$ 185.000,00 mil sem formalidade judicial realizado pelo Fundo Municipal de Educação de Uruburetama ao time Uruburetama Futebol Clube foi julgado irregular na sessão de segunda-feira (3/6) da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O colegiado imputou débito de igual valor ao montante do repasse e multa de R$ 18.500,00 a cada um dos ex-gestores, nos exercícios de 2011 e 2012, do Fundo e da agremiação esportiva.

A Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal foi provocada por denúncia da Câmara Municipal de Uruburetama. A auditoria analisou documentação colhida pela então Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) montada pela casa legislativa para apurar possíveis irregularidades no repasse, que não pode seguir com a investigação porque foi suspensa por decisão judicial.

Ao examinar inicialmente o caso, o órgão instrutivo do TCE Ceará concluiu pela responsabilidade do então Presidente do Uruburetama Futebol Clube e da ex-gestora da Secretaria de Educação de Uruburetama, signatária dos repasses.

Em sua defesa, a ex-secretária justificou a inexistência de contrato, convênio ou similar que formalizasse a relação jurídica para o devido repasse sob o argumento de que se tratava de subvenção social. 

O conselheiro substituto David Matos, relator do processo nº 17203/14, em seu voto rebateu o argumento citando que as leis mencionadas pela secretária (Leis Municipais n.º 477/2011; 479/2011 e 488/2012), autorizariam, conjuntamente, um repasse máximo de R$ 65.000,00.

“Ademais, não bastando ultrapassar os limites legais, tais repasses não foram revestidos das formalidades legais, posto que ausentes tanto o instrumento jurídico que regulou a relação jurídica em tela (contrato, convênio, etc.), bem como a prestação de contas de tais verbas, em desrespeito aos ditames constitucionais”, escreveu o conselheiro substituto em seu voto.

O ex-presidente do time Uruburetama Futebol Clube, nos autos do processo, permaneceu silente.

Os valores do débito e da multa devem ser recolhidos no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do julgamento. As cópias dos autos foram remetidas ao Ministério Público Estadual, em razão de os fatos descritos no voto configurarem, em tese, atos de improbidade administrativa. fonte;tce.ce.gov.br